Medicamentos incorporados - 2021
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar no SUS tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes - Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021
- Incorporar no SUS selexipague para pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde - Portaria SCTIE/MS nº 53, de 06 de agosto de 2021
- Incorporar no SUS tenofovir alafenamida para tratamento de adultos com infecção pelo vírus da hepatite B, sem cirrose ou com cirrose compensada, conforme protocolo do Ministério da Saúde - Portaria MS/SCTIE nº 23, de 28 de maio de 2021
- Incorporar no SUS mepolizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) - Portaria MS/SCTIE nº 22, de 28 de maio de 2021
- Incorporar no SUS flucitosina para o tratamento de pacientes com meningite criptocócica e demais formas de neurocriptococose, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde - Portaria MS/SCTIE nº 21, de 28 de maio de 2021
- Incorporar no SUS aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS - Portaria MS/SCTIE nº 18, de 7 de maio de 2021
- Incorporar no SUS alentuzumabe para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente com alta atividade da doença em falha terapêutica ao natalizumabe conforme o estabelecido no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - Portaria MS/SCTIE nº 15, de 28 de abril de 2021
- Incorporar no SUS [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210511_Relatorio_599_implanon_prevencao_gravidez.pdf Implante subdérmico de etonogestrel para prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, condicionado à criação de programa específico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
- Incorporar no SUS tafenoquina para o tratamento de malária por Plasmodium vivax - Portaria MS/SCTIE nº 7, de 11 de março de 2021