Didanosina
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica:antiviróticos (inibe replicação virótica) [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antivirais de uso sistêmico [2] - J05AF02 [3]
Indicações
O medicamento didanosina é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento didanosina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV, na apresentação de 4 g (pó para solução oral). Porém, segundo a Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS, publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento didanosina deverá ser substituído por dolutegravir no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. [5]
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
- ↑ Classe terapêutica - Registro ANVISA Didanosina ® Acesso 08/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 08/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 08/04/2020
- ↑ Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional Acesso em 08/04/2020
- ↑ RENAME 2020 Acesso em 08/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.