Cinarizina

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vasodilatadores periféricos [1][2]

Classe terapêutica: vasodilatadores [3][4][5]

Classe terapêutica: outros medicamentos de ação no aparelho cardiovascular [6]

Classe terapêutica: vasodilatadores cerebrais [7][8][9]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos do sistema nervoso [10] - N07CA02[11]

Nomes comerciais

Cinarin ®, Labigeron ®, Stugeron ®, Fluxon ®, Vessel ®, Cinarite ®, Lupegeron ®, Securizina ®, Verzum ®

Indicações

O medicamento cinarizina é indicado na profilaxia e tratamento de:

- Distúrbios do equilíbrio - tratamento de manutenção dos sintomas dos distúrbios labirínticos, tais como vertigem, tontura, zumbido, nistagmo, náuseas e vômitos [12];

- Profilaxia de enxaqueca e profilaxia dos distúrbios de movimento [13];

- Distúrbios circulatórios cerebrais: profilaxia e tratamento dos sintomas de espasmo vascular cerebral e arteriosclerose como tontura, zumbido no ouvido, cefaleia vascular, falta de sociabilidade e irritabilidade, fadiga, distúrbios do sono como despertar precoce, depressão de involução, perda de memória, falta de concentração, incontinência e outros distúrbios devidos à idade; sequelas de traumas crânio-encefálicos; sequelas funcionais pós-apopléticas e enxaqueca [14];

- Distúrbios circulatórios periféricos: profilaxia e tratamento dos sintomas que acompanham os distúrbios circulatórios periféricos (arteriosclerose, tromboangeite obliterante, moléstia de Raynaud, diabete, acrocianose, etc), tais como: claudicação intermitente, distúrbios tróficos, pré-gangrena, úlceras varicosas, parestesia, câimbra noturna, extremidades frias [15].

Informações sobre o medicamento

O medicamento cinarizina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas– PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica não é fornecido pelo Estado.

Referências