Propranolol, cloridrato

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-hipertensivos [1]

Classe terapêutica: betabloqueadores simples [2][3][4][5][6][7][8][9]

Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores [10]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes betabloqueadores [11] - C07AA05 [12]

Nomes comerciais

Amprax ®, Polol ®, Pranolal ®, Pressoflux ®, Propaermonol ®, Propalol ®, Propamed ®, Propanolom ®, Sanpronol ®, Secupranol ®

Indicações

O medicamento cloridrato de propranolol é indicado para o controle de hipertensão; angina pectoris; arritmias cardíacas; profilaxia da enxaqueca; tremor essencial; ansiedade e taquicardia por ansiedade; controle adjuvante da tireotoxicose e crise tireotóxica; cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva; e controle de feocromocitoma. Neste caso, o tratamento com propranolol deve apenas ser iniciado na presença de um bloqueio alfa efetivo [13].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento cloridrato de propranolol, na apresentação 10 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

A disponibilização desse medicamento, na apresentação de 40 mg (comprimido) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

O medicamento propranolol, na concentração 40 mg, também integra o elenco de medicamentos gratuitos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular. Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.

Referências