Amitriptilina, cloridrato

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidepressivos [3][4][5][6][7]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépticos [8] - N06AA09 [9]

Nomes comerciais

Amytril ®, Neo Amitriptilin ®, Protanol ®, Tilina ®

Indicações

O medicamento cloridrato de amitriptilina é indicado para o tratamento da depressão em suas diversas formas e enurese noturna, na qual as causas orgânicas foram excluídas [10].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento Amitriptilina, cloridrato, nas apresentações de 25 mg e 75 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 10/07/2020
  2. RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 10/07/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Amytril ® (comprimido simples) – Registro ANVISA Acesso 10/07/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Amytril ® (comprimido revestido) – Registro ANVISA Acesso 10/07/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Neo Amitriptilin ® – Registro ANVISA Acesso 10/07/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Protanol ® – Registro ANVISA Acesso 10/07/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Tilina ® – Registro ANVISA Acesso 10/07/2020
  8. Grupo ATC Acesso 10/07/2020
  9. Código ATC Acesso 10/07/2020
  10. Bula dos medicamentos Amytril ®, Protanol ® - Bula do profissional Acesso 10/07/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE