Paracetamol+codeína

Revisão de 18h32min de 4 de maio de 2020 por Anonimo (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A2 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2]. *Adendo: "preparações à base de CODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias".

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A2, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos narcóticos [3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos [14] - N02AJ06 [15]

Nomes comerciais

Agud ®, Algicod ®, Cod Par ®, Codex ®, Codylex ®, Immensae ®, Kopax ®, Paco ®, Paraldrin ®, Tylex ®, Vicodil ®

Indicações

O medicamento paracetamol + codeína na dose de 7,5 mg é indicado para o alívio de dores de intensidade leve [16].

O medicamento paracetamol + codeína na dose de 30 mg é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós-extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares [17].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Paracetamol+codeína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o medicamento paracetamol na sua forma isolada está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [18]. No Estado de Santa Catarina, o medicamento Codeína, na sua forma isolada, é disponibilizado apenas nos UNACONs e CACONs para pacientes oncológicos.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 16/04/2020
  2. RDC n. 372, de 15 de abril de 2020 Acesso 16/04/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Agud ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Algicod ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Cod Par ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Codex ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Codylex ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  8. Classe Terapêutica do medicamento Immensae ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  9. Classe Terapêutica do medicamento Kopax ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  10. Classe Terapêutica do medicamento Paco ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  11. Classe Terapêutica do medicamento Paraldrin ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  12. Classe Terapêutica do medicamento Tylex ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  13. Classe Terapêutica do medicamento Vicodil ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  14. Grupo ATC Acesso 16/04/2020
  15. Código ATC Acesso 16/04/2020
  16. Bula dos medicamentos Codex ®, Codylex ®, Kopax ®, Paraldrin ®, Tylex ® – Bula do profissional Acesso 16/04/2020
  17. Bula dos medicamentos Agud ®, Algicod ®, Cod Par ®, Codex ®, Codylex ®, Immensae ®, Kopax ®, Paco ®, Paraldrin ®, Tylex ® – Bula do profissional Acesso 16/04/2020
  18. RENAME 2020 Acesso em 16/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE