Estazolam
Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: ansiolítico simples [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicolépticos [4] - N05CD04 [5]
Nomes comerciais
Noctal ®
Indicações
O medicamento estazolam é destinado ao tratamento a curto prazo da insônia caracterizada por dificuldade em adormecer, frequentes despertares noturnos e/ou despertares precoces. Estudos demonstram que o estazolam administrado à noite melhora a indução do sono e a sua manutenção, tanto em pacientes ambulatoriais quanto em pacientes internados. Por ser a insônia um quadro frequentemente transitório e intermitente, a administração prolongada do estazolam não é necessária, nem recomendada. Como a insônia pode ser um sintoma de grande variedade de patologias, deve-se considerar a possibilidade de esta queixa estar relacionada a um transtorno para o qual há um tratamento mais específico. Há evidências que fundamentam a capacidade do estazolam de aumentar a duração e a qualidade do sono, por períodos de até 12 semanas [6].
Informações sobre o medicamento
O medicamento estazolam não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 07/02/2020
- ↑ RDC n.325, de 03 de dezembro de 2019 Acesso 07/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Noctal ® - Registro ANVISA Acesso 07/02/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 07/02/2020
- ↑ Código ATC Acesso 07/02/2020
- ↑ Bula do medicamento Noctal ® - Bula do profissional Acesso 07/02/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.