Ácido acetilsalicílico
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Analgésico [1]
Classe terapêutica: Produtos para terapia sintomática da gripe [2]
Classe terapêutica: Analgésico não narcótico [3][4][5][6][7][8]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Aceticil ®, Acetilsalil ®, As-med ®, Aspirina ®, Aspirina ® Impact, CardioAAS ®, Febridor ®, Sedalive ®
Indicações
O medicamento ácido acetilsalicílico é indicado para alívio das dores musculares e das articulações; distúrbios inflamatórios agudos e crônicos, tais como artrite reumatoide, osteoartrite e espondilite anquilosante. O medicamento também inibe a agregação plaquetária, bloqueando a síntese do tromboxana A2 nas plaquetas [13]. Indicado para o alívio sintomático da cefaleia, odontalgia, dor de garganta relacionada a resfriados, dismenorreia, mialgia ou artralgia, lombalgia e dor artrítica de pequena intensidade; e indicado no resfriado comum ou na gripe, para o alívio sintomático da dor e da febre [14].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente..
O medicamento ácido acetilsalicílico, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (comprimido), fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Aceticil ® – Registro ANVISA Acesso 23/01/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Acetilsalil ® – Registro ANVISA Acesso 23/01/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento As-med ® – Registro ANVISA Acesso 23/01/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Aspirina ® – Registro ANVISA Acesso 23/01/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Aspirina ® Impact – Registro ANVISA Acesso 23/01/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento CardioAAS ® – Registro ANVISA Acesso 23/01/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Febridor ® – Registro ANVISA Acesso 23/01/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Sedalive ® – Registro ANVISA Acesso 23/01/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 23/01/2020
- ↑ Código ATC Acesso 23/01/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 23/01/2020
- ↑ Código ATC Acesso 23/01/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Aceticil ®, As-med ®, Febridor ® e Sedalive ® - Bula do profissional Acesso 23/01/2020
- ↑ Bula do medicamentos Aspirina ® Acesso 23/01/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.