Tiamina, cloridrato
Índice
Classe terapêutica
Vitaminas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A11DA01 [2]
Monovitaminas exceto vitamina K | Vitaminas e suplementos minerais [3]
Nomes comerciais
Acesyl ®, Benerva ®, Beneum ®, Bêviter, Fonti B1, Nervamin, Neurivit, Vitamina B1 Neo Química, Vitaum
Indicações
O medicamento Tiamina é indicado para casos de deficiência de vitamina B1, conhecida como beribéri; na profilaxia da Síndrome de Wernicke-Korsakoff (doença causada pela deficiência de tiamina, frequentemente relacionada ao alcoolismo). Além disso, também é indicado para pessoas com necessidades aumentadas de tiamina, que se encontram sob risco de desenvolver uma carência desta vitamina, como por exemplo, pessoas que fazem uso abusivo de álcool e pessoas que passaram por cirurgia de redução de estômago. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento tiamina, na apresentação 300 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 03/05/2019
- ↑ Código ATC Acesso 03/05/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/05/2019
- ↑ Bula de medicamento do profissional Acesso 03/05/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.