Alprostadil
Índice
Classe terapêutica
Urológicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - G04BE01 [2]
Vasodilatadores [3]
Nomes comerciais
Alproxy ®, Caverject ®
Indicações
O medicamento Alprostadil, nas apresentações 10 mcg e 20 mcg, é indicado para o tratamento da disfunção erétil de etiologia neurogênica, vasculogênica, psicogênica ou mista. Além disso, pode ser usado como coadjuvante de outros testes no diagnóstico da disfunção erétil. [4]
O medicamento Alprostadil, na apresentação 500 mcg, é indicado em recém-nascidos com defeitos cardíacos congênitos e defeitos cardíacos acompanhados de cianose, para manter a patência temporária do desvio entre a circulação sanguínea pulmonar e a sistêmica (ducto arterioso de Botalli), possibilitando preencher o intervalo de tempo antes que uma cirurgia inevitável possa ser realizada para salvar a vida do paciente. Além disso, é indicado para o tratamento de defeitos cardíacos congênitos, como malformações com circulação sanguínea limitada dos pulmões, tais como atresia pulmonar, estenose pulmonar, tetralogia de Fallot; malformações com circulação sanguínea sistêmica limitada, tais como coartação aórtica, interrupção do arco aórtico com estenose da válvula ou atresia do coração esquerdo; e transposição dos grandes vasos, com ou sem outros defeitos. Também pode ser usado em medida emergencial, como terapia adicional de insuficiência cardíaca crônica grave em candidatos a transplante cardíaco, que se tornaram extremamente sintomáticos e instáveis, apesar da medicação usual (inibidores de ECA, bloqueador do receptor da angiotensina, beta-bloqueadores, diuréticos). [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento alprostadil não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 24/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 24/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 24/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 24/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 24/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.