Insulina glulisina
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos usados em diabetes [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10AB06 [2]
Antidiabéticos [3]
Nomes comerciais
Apidra ®
Indicações
A insulina glulisina é indicada para o tratamento do diabetes mellitus que requer tratamento com insulina. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, de 15 de março de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1
Informações sobre o medicamento
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 10, de 21 de fevereiro de 2017 e do Relatório de Recomendação de uso das insulinas análogas de ação rápida para Diabetes Mellitus Tipo 1 tornou pública a decisão de incorporar insulina análoga de ação rápida para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em março de 2018, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 8, de 15 de março de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo I, o qual inclui as insulinas análogas de ação rápida, dentre elas a insulina glulisina, nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de diabete melitos tipo 1.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 10, de 21 de fevereiro de 2017 e da Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 8, de 15 de março de 2018 o medicamento insulina glulisina ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 19/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 19/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 19/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.