Tofacitinibe, citrato
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressores [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA29 [2]
Imunossupressor [3]
Nomes comerciais
Xeljanz ®
Indicações
O medicamento tofacitinibe é indicado para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide (AR) ativa moderada a grave que apresentaram uma resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença (DMARDs). [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide
Informações sobre o medicamento
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 8, de 1º de fevereiro de 2017 e do Relatório de Recomendação do Tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave com resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença tornou pública a decisão de ’incorporar o citrato de tofacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em dezembro de 2017, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide, o qual inclui o medicamento tofacitinibe, nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de artrite reumatoide ativa moderada a grave que apresentaram uma resposta inadequada a um ou mais medicamentos modificadores do curso da doença.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 8, de 1º de fevereiro de 2017 e da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 11 de dezembro de 2017 o medicamento citrato de tofacitinibe ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 25/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 25/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 25/04/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 25/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.