Insulina glulisina
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos usados em diabetes [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10AB06 [2]
Antidiabéticos [3]
Nomes comerciais
Apidra ®
Indicações
A insulina glulisina é indicada para o tratamento do diabetes mellitus que requer tratamento com insulina. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, de 15 de março de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1
Informações sobre o medicamento
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 10, de 21 de fevereiro de 2017 e do Relatório de Recomendação de uso das insulinas análogas de ação rápida para Diabetes Mellitus Tipo 1 tornou pública a decisão de incorporar insulina análoga de ação rápida para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em março de 2018, através da Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 8, de 15 de março de 2018, foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo I, o qual inclui as insulinas análogas de ação rápida, dentre elas a insulina glulisina, nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de diabete melitos tipo 1.
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 19/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 19/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 19/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 19/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.