Metilfenidato, cloridrato
Este medicamento pertence à lista A3 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Psicoanalépticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06BA04 [2]
Psicoanaléticos [3]
=Nomes comerciais
Ritalina ®, Concerta ®
Indicações
O medicamento metilfenidato é indicado, para crianças acima de 6 anos e adultos, no tratamento do transtorno de deficit de atenção/hiperatividade (TDAH) e na narcolepsia. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento metilfenidato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 16/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 16/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/04/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso em: 16/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE