Paricalcitol

Revisão de 23h27min de 1 de setembro de 2017 por Anonimo (Discussão | contribs) (Informações sobre o medicamento)

Índice

Classe terapêutica

Nomes comerciais

Zemplar

Indicações

O uso aprovado pela ANVISA do paricalcitol é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica [3]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O paricalcitol está em processo de padronização pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica. O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, até o presente momento, não está sendo disponibilizado pelo Estado. Segundo contato com a gerência técnica do componente especializado da assistência farmacêutica - CEAF, TEM PREVISÃO PARA REGULARIZAR EM SETEMBRO

Alternativamente, o medicamento Alfacalcidol 0,25 e 1 mcg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do hipoparatireoidismo (CID 10 E20.0, E20.1, E20.8, E89.2) e insuficiência renal crônica (CID 10 N18.0, N18.8, N25.0, N25.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Ainda, o Calcitriol 0,25 mcg cápsula e 1 mcg injetável está padronizado pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento de hipoparatireoidismo (CID E20.0, E20.1, E20.8), deficiência de vitamina D (CID E55.0, E55.9), desnutrição e distúrbios no metabolismo de minerais (CID E64.3, E83.3, E 89.2), osteoporose e osteomalácia (CID 10 M80.5, M81.5, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8 ) e insuficiência renal crônica (CID N18.0, N18.8, N25.0, N25.8).


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 01/09/2017
  2. Código ATC Acesso em: 01/09/2017
  3. Bula do Medicamento Acesso em 01/09/2017