Topiramato

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Classe terapêutica

Antiepilético

Nomes comerciais

Topamax, Amato, Toptil, Egide, Arasid, Sigmax,

Principais informações

Topiramato é indicado [1]:

- em monoterapia, tanto em pacientes com epilepsia recentemente diagnosticada como em pacientes que recebiam terapia adjuvante e serão convertidos à monoterapia.

- para adultos e crianças, como adjuvante no tratamento de crises epilépticas parciais, com ou sem generalização secundária e crises tônicoclônicas generalizadas primárias.

- para adultos e crianças como tratamento adjuvante das crises associadas à Síndrome de Lennox-Gastaut.

- em adultos, como tratamento profilático da enxaqueca. O uso de topiramato para o tratamento agudo da enxaqueca não foi estudado.


Obesidade

A bula do medicamento apresenta, dentre outros efeitos adversos, anorexia [2]. Por ter esse efeito, está sendo utilizado "off label" para controlar a saciedade e diminuir o apetite, porém pode causar efeitos colaterais como adormecimento e formigamento em várias partes do corpo, náuseas, problemas de memória e muitas dificuldades com o reflexo motor, além de sonolência e dificuldade de concentração [3]. Essa substância não é proibida, mas também ainda não foi aprovada para o tratamento da obesidade [4].

O off label é caracterizado pela utilização de um agente terapêutico para um tratamento não especificado na bula, ou seja, uma forma de tratamento ainda não aprovada pela agência estatal reguladora, no caso do Brasil, a ANVISA. Esse uso se baseia nos efeitos do topiramato nos mecanismos de saciedade. A ANVISA não reconhece a indicação do topiramato para qualquer utilização terapêutica diferente da aprovada em bula. O uso do produto para qualquer outra finalidade caracteriza risco sanitário para a saúde da população.

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

Epilepsia refratária

O Topiramato 25mg, 50mg e 100mg (comprimidos) é disponibilizado pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de epilepsia refratária (CID 10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.

Enxaqueca

Como profilaxia medicamentosa da enxaqueca, o SUS disponibiliza o fármaco propranolol 10 e 40mg, que é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Para o tratamento agudo, as Unidades Locais de Saúde disponibilizam o antiinflamatório analgésico ibuprofeno 600mg comprimido e solução oral 50mg/ml, Ácido acetilsalicílico 500mg, e o analgésico e antitérmico Paracetamol 500 mg comprimido e solução oral 200mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Transtorno Bipolar

Para o tratamento do transtorno bipolar, o SUS disponibiliza o fármaco carbonato de lítio, que é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.


Obesidade

Não há alternativa terapêutica medicamentosa padronizada nos programas do Ministério da Saúde para o tratamento da obesidade no momento. Cabe ressaltar que ter uma boa alimentação é sinônimo de vida saudável. Por meio da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, o governo incentiva a população a ter bons hábitos e conscientiza sobre os riscos de doenças causadas pela ingestão prolongada de alguns tipos de produtos.

Também, a Portaria nº 2681, de 7 de novembro de 2013, definiu o Programa Academia de Saúde no âmbito do SUS . Este programa tem como objetivo principal aumentar o nível de atividade física da população e promover hábitos alimentares saudáveis a partir da implantação de pólos com infraestrutura, equipamentos e profissionais qualificados para a orientação de práticas corporais, atividades físicas e lazer. Esses fatores estimulam a promoção da saúde e estimula um modo de vida saudável.

Além disso, a Portaria nº 425, de 19 de março de 2013, estabeleceu o regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade. Ela define o estabelecimento que oferece assistência diagnóstica e terapêutica especializada, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento aos indivíduos com obesidade como Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

Os indivíduos com indicação para o tratamento cirúrgico da obesidade são aqueles com obesidade grau III e obesidade grau II com comorbidades, conforme os critérios estabelecidos nessa portaria. Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o procedimento 03.01.12.006-4 - Acompanhamento de paciente pré-cirurgia bariátrica por equipe multiprofissional, o procedimento 03.01.12.005-6 - Acompanhamento de paciente pós-cirurgia bariátrica por equipe multiprofissional e o procedimento 04.07.01.036-0 -Gastrectomia Vertical em Manga (Sleeve) - na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, conforme Anexo III a esta Portaria.

Cabe verificar se o município do autor contempla algum programa de assistência ao indivíduo com obesidade.

Referências

  1. http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25835-1-0].PDF Bula do Medicamento
  2. [1] Bula do medicamento
  3. [2] Uso off-label do topiramato
  4. [3] Uso de Drogas para Outras Doenças Cresce no Tratamento da Obesidade