Loperamida, cloridrato de

Revisão de 21h44min de 27 de março de 2026 por Anonimo (Discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1]. Validade da receita: 30 dias. Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiarreicos simples, sem ação antimicrobiana [2]

Classe terapêutica: antidiarreicos adsorventes e antifiséticos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antidiarreicos, agentes anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais [4] - A07DA03 [5]

Nomes comerciais

Diasec ®, Imosec ®, Intestin ®, Kaosec ®, Magnostase ®

Indicações

O medicamento cloridrato de loperamida é indicado para o tratamento sintomático de [6]:

  • Diarreias crônicas espoliativas, associadas a doenças inflamatórias como Doença de Crohn e retocolite ulcerativa;
  • Diarreia aguda inespecífica, sem caráter infeccioso;
  • Nas ileostomias e colostomias com excessiva perda de água e eletrólitos.

Informações sobre o medicamento

O medicamento loperamida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências