Ceftazidima
Índice
Classe terapêutica
Antibiótico (cefalosporina de terceira geração)
Nomes comerciais
Fortaz, Cetaz, Cefator
Principais informações
Padronização no SUS
Este medicamento não está padronizado em qualquer dos programas
Informações sobre o medicamento/alternativas
O fármaco ceftazidima não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
Alternativamente, as unidades de saúde disponibilizam os antibióticos amoxicilina pó para suspensão oral 250mg/ml e cápsulas de 500 mg, Amoxicilina + Clavulanato de Potássio pó para suspensão oral 50mg/ml e 12,5mg/ml e cápsulas de 500mg + 125mg, azitromicina pó para suspensão oral 40mg/ml e cápsulas de 500 mg, Benzilpenicilina Benzatina pó para suspensão injetável 600.000UI e 1.200.000UI, benzilpenicilina procaína + potássica suspensão injetável 300.000UI + 100.000UI, cefalexina pó para suspensão oral 50mg/ml e cápsulas de 500 mg, claritromicina 250mg, clindamicina 150 e 300mg, nitrofurantoína comprimido 100mg e suspensão oral e Sulfadiazina 50mg, pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ainda, os fármacos ciprofloxacino comprimido 500mg, eritromicina suspensão oral 125mg/5ml e cápsulas de 500 mg, e sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral 4% + 8% e cápsulas de 400mg + 80mg, também estão disponíveis nas Unidades locais de saúde, pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as [1], GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.