Didanosina

Revisão de 13h27min de 30 de janeiro de 2025 por Anonimo (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022]" por "[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]")

Índice

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento didanosina está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional [1].

Nomes comerciais

Danosix ®, Didanox ®, Didavax ®, Didaxin ®, FURP-Didanosina ®, IQUEGO-Didanosina ®, IVB-Didanosina ®, LAFEPE-Didanosina ®, LFM-Didanosina ®, LIFAL-Didanosina, Univiral ®

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença [2][3][4]:

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências