Ramelteona
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: hipnóticos e sedativos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicolépticos [3] - N05CH02 [4]
Nomes comerciais
Rahime ®, Rozerem ®
Indicações
O medicamento ramelteona é destinado ao tratamento da insônia caracterizada por dificuldade em iniciar o sono. [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento ramelteona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Referências
- ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Rozerem ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Rozerem ® - Bula do Profissional Acesso em 25/07/2023.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.