Dronedarona

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Índice

Registro na Anvisa

O medicamento dronedarona está com seu Registro Sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) cancelado/caduco e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiarrítmicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias cardíacas [2] - C01BD07 [3]

Nomes comerciais

Multaq ®

Indicações

O medicamento dronedarona é indicado na manutenção do ritmo sinusal após cardioversão bem sucedida em pacientes adultos clinicamente estáveis com fibrilação atrial paroxística ou persistente. Devido ao seu perfil de segurança, a dronedarona só deve ser prescrita após outras alternativas de tratamento terem sido consideradas, e o medicamento não deve ser administrado em pacientes com disfunção sistólica do ventrículo esquerdo ou a pacientes com episódios atuais ou anteriores de insuficiência cardíaca. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento dronedarona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Multaq ® - Registro ANVISA cancelado/caduco Acesso em 17/11/2023
  2. Grupo ATC Acesso em 17/11/2023
  3. Código ATC Acesso em 17/11/2023
  4. Bula do medicamento Multaq ® - Agência Europeia de Medicamentos (EMA) Acesso em 17/11/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.