Rosuvastatina

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipêmicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes modificadores de lipídios [2] - C10AA07 [3]

Nomes comerciais

Creslip ®, Crestor ®, Elpenzo ®, Plenance ®, Rosulib ®, Rosuvastatin ®, Rosuvast ®, Rosubine ®, Rusovas ®, Ruvascor ®, Rosucor ®, Sancol ®, Trezor ®, Vivacor ®, Zimpass ®

Indicações

O medicamento rosuvastatina é indicado em pacientes adultos:

- com hipercolesterolemia, como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada, para redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados;

- aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia mista (Fredrickson tipos IIa e Iib);

- hipertrigliceridemia isolada (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV);

- redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes;

- para retardar ou reduzir a progressão da aterosclerose.

Em crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade, o medicamento rosuvastatina é indicado para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH) [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento rosuvastatina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de dislipidemia: [5][6][7].

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Crestor ® - Registro ANVISA Acesso 16/04/2020
  2. Grupo ATC Acesso 15/02/2021
  3. Código ATC Acesso 15/02/2021
  4. Bula do medicamento Crestor ® – Bula do profissional Acesso 15/02/2021
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/02/2021
  6. RENAME 2020 Acesso em 15/02/2021
  7. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite Acesso em 15/02/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.