Ritonavir

De InfoSUS
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos (inibe replicação virótica) [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antivirais para uso sistêmico [2] - J05AE03 [3]

Nomes comerciais

Norvir ®

Indicações

O medicamento ritonavir é destinado, em combinação com outros antirretrovirais, ao tratamento de pacientes adultos e pediátricos infectados pelo HIV, quando uma terapia antirretroviral for indicada com base em evidência clínica ou imunológica de progressão da doença [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos

Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 42, de 05 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)

Informações sobre o medicamento

O medicamento ritonavir, está padronizado pelo Ministério da Saúd para o manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, nas apresentações de 100 (comprimido) e 80 mg/mL (solução oral), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento ritonavir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Norvir ® - Registro ANVISA Acesso 29/01/2021
  2. Grupo ATC Acesso 29/01/2021
  3. Código ATC Acesso 29/01/2021
  4. Bula do medicamento Norvir ® - Bula do profissional Acesso 29/01/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.