Paracetamol+codeína

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Índice

Classe terapêutica

Analgésicos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02AJ06 [4]

Analgésicos narcóticos [5]

Nomes comerciais

Agud ®, Algicod ®, Cod Par ®, Codex ®, Codylex ®, Immensae ®, Kopax ®, Paco ®, Paraldrin ®, Tylex ®, Vicodil ®

Indicações

O medicamento Paracetamol + codeína na dose de 7,5 mg é indicado para o alívio de dores de intensidade leve. [6] O medicamento Paracetamol + codeína na dose de 30 mg é indicado para o alívio de dores de grau moderado a intenso, como nas decorrentes de traumatismo (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares. [7]

Informações sobre o medicamento

O medicamento paracetamol + codeína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.


Entretanto, cabe salientar que o medicamento Paracetamol na sua forma isolada está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [8]. O medicamento Codeína na sua forma isolada, é disponibilizado apenas nos UNACONs e CACONs para pacientes oncológicos.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 03/03/2020
  2. RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020 Acesso 03/03/2020
  3. Grupo ATC Acesso 28/01/2019
  4. Código ATC Acesso 28/01/2019
  5. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 28/01/2019
  6. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 28/01/2019
  7. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 28/01/2019
  8. RENAME 2020 Acesso em 28/02/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE