Domperidona

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antieméticos e antinauseantes [1][2][3][4][5][6][7][8][9]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para transtornos funcionais do trato gastrointestinal [10] - A03FA03 [11]

Nomes comerciais

Domped ®, Domperix ®, Dompgran ®, Dompliv ®, Molidon ®, Motilium ®, Motiridona ®, Peridal ®, Perigite ®

Indicações

O medicamento domperidona é indicado para o tratamento de síndromes dispépticas frequentemente associadas a um retardo de esvaziamento gástrico, refluxo gastroesofágico e esofagite, como sensação de empachamento epigástrico, saciedade precoce, distensão abdominal, dor abdominal alta, eructação, flatulência, náuseas e vômitos, azia e queimação epigástrica com ou sem regurgitação de conteúdo gástrico. Além disso, o medicamento é indicado para náuseas e vômitos de origem funcional, orgânica, infecciosa ou alimentar ou induzidas por radioterapia ou tratamento medicamentoso (anti-inflamatórios, antineoplásicos), incluindo como indicação específica as náuseas e vômitos induzidos pelos agonistas dopaminérgicos usados no tratamento da Doença de Parkinson como a L-dopa e bromocriptina [12].

Informações sobre o medicamento

O medicamento Domperidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências