Alfaestradiol
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti alopecia [1][2][3][4]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [5] - G03CA03 [6]
Nomes comerciais
Alozex ®, Avicis ®, Alfacris ®, Tegan ®
Indicações
O medicamento alfaestradiol é destinado ao tratamento e prevenção da alopecia androgenética (queda de cabelos por fatores hormonais) em homens e mulheres [7].
Informações sobre o medicamento
O medicamento Alfaestradiol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Alozex ® - Registro ANVISA Acesso 07/07/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Avicis ® - Registro ANVISA Acesso 07/07/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Alfacris ® - Registro ANVISA Acesso 07/07/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Tegan ® - Registro ANVISA Acesso 07/07/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 07/07/2020
- ↑ Código ATC Acesso 07/07/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Alozex ®, Avicis ®, Tegan ® – Bula do profissional Acesso 07/07/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE