Caneta de epinefrina
Índice
Classe terapêutica
Terapias cardíacas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C01CA24 [2]
Não existe, até o momento, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do medicamento caneta de epinefrina.
Desta maneira, o medicamento requer abertura de processo de compra específico para importação de medicamentos, o qual é diferente do utilizado para medicamentos comercializados no país.
A Caneta de epinefrina possui registro nas agências dos Estados Unidos da América[3], da Europa[4], do Canadá[5], do Reino Unido[6] e da Austrália[7].
Nomes comerciais
Epipen ®
Indicações
A caneta de epinefrina (adrenalina) é indicada no tratamento de emergência de reações alérgicas (tipo I) incluindo anafilaxia para picadas de insetos (como da ordem Hymenoptera, que inclui abelhas, vespas, marimbondos, vespas e formigas de fogo) e mordidas de insetos (como triatoma, mosquitos), imunoterapia, alimentos, medicamentos, substâncias utilizadas em testes diagnósticos (como radiocontraste) e outros alérgenos, bem como anafilaxia idiopática ou anafilaxia induzida por exercício. [8]
Informações sobre o medicamento
A caneta de epinefrina (adrenalina) não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não sendo comercializada no país e nem disponibilizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Entretanto, no Brasil, estão disponíveis as soluções injetáveis (ampolas) de epinefrina e hemitartarato de norepinefrina, os quais são disponibilizados pelo SUS por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial [9].
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
- Considerações
A epinefrina (adrenalina) é o tratamento indicado para todos os pacientes que tenham risco de anafilaxia fatal. A não utilização do medicamento nos episódios anafiláticos pode resultar em risco de anafilaxia bifásica, encefalopatia isquêmica e óbito. A injeção precoce de epinefrina na anafilaxia, definida como injeção antes da chegada à emergência hospitalar, pode reduzir significativamente a probabilidade de internação hospitalar, em comparação com a injeção inicial após a chegada ao hospital. No Brasil, tal medicamento é comercializado em ampolas, não sendo disponível os autoinjetores (EpiPen). A epinefrina em seringas preenchidas (disponível no Brasil) degrada dentro de três a quatro meses, mesmo quando protegida da luz. Os dispositivos autoinjetores apresentam como vantagens: doses fixas para administração única do medicamento; proporcionam estabilidade ao medicamento de até 24 meses; apresentam mecanismos de segurança que reduzem a possibilidade de injeção acidental e desperdício do medicamento [10].
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 03/06/2019
- ↑ Código ATC Acesso 03/06/2019
- ↑ FDA Acesso 03/06/2019
- ↑ EMA Acesso 03/06/2019
- ↑ Government of Canada Acesso 03/06/2019
- ↑ EMC Acesso 03/06/2019
- ↑ TGA Acesso 03/06/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 03/06/2019
- ↑ RENAME 2018 Acesso 03/06/2019
- ↑ Bernd et al. Guia Prático para Manejo da Anafilaxia. Revista Brasileira de Alergia e Imunopatologia, v. 35, n. 2, 2012. Acesso 03/06/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.