Saúde Mental

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Revisão de 15h15min de 23 de maio de 2019 por Anonimo (Discussão | contribs) (Atenção Residencial de Caráter Transitório)
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A Coordenação Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, trabalha para a efetivação da Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde, seguindo os preceitos da Lei nº 10.216, de 04 de junho de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída por meio da Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, estabelece os pontos de atenção para o atendimento de pessoas com problemas mentais, incluindo os efeitos nocivos do uso de crack, álcool e outras drogas. A Rede integra o Sistema Único de Saúde (SUS).

A Rede é composta por serviços e equipamentos variados, tais como: os Centros de Atenção Psicossocial(CAPS); os Serviços Residenciais Terapêuti cos (SRT); os Centros de Convivência e Cultura, as Unidade de Acolhimento (UAs), e os leitos de atenção integral (em Hospitais Gerais, nos CAPS III)[1].

A RAPS é formada pelos seguintes componentes[2] [3] [4]:

Atenção Básica em Saúde

A Atenção Básica em Saúde é formada pelos seguintes pontos de atenção:

  • Unidades Básicas de Saúde (UBS)

As UBS são constituídas por equipe multiprofissional responsável por um conjunto de ações de saúde, de âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver a atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.

  • Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)

O NASF, criado por meio da Portaria GM/MS nº 154, de 24 de janeiro de 2008, está vinculado à UBS, fornecendo apoio às equipes de saúde oferecendo suporte nos atendimentos de saúde mental/dependentes químicos já acompanhados pelas equipes de atenção básica. No entanto, o NASF não é acessado diretamente pela população. A equipe é definida pelos gestores municipais, segundo dados epidemiológicos e necessidades locais. Em Santa Catarina, deve haver pelo menos um NASF em cada município.

  • Consultórios de rua

As Equipes de Consultório de Rua, regulamentadas pela Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2011 e Portaria nº 1.029, de 20 de maio de 2014, são constituídas por profissionais que atuam de forma itinerante, ofertando ações e cuidados de saúde para a população em situação de rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde, sendo responsabilidade dessa equipe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, ofertar cuidados em saúde mental, para:

- pessoas em situação de rua em geral;

- pessoas com transtornos mentais;

- usuários de crack, álcool e outras drogas, incluindo ações de redução de danos, em parceria com equipes de outros pontos de atenção da rede de saúde, como UBS, CAPS, Prontos-Socorros, entre outros.

  • Equipe de Apoio aos Serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório

Esta equipe oferece suporte clínico Suporte clínico e apoio aos serviços de caráter transitório (unidade de acolhimento e comunidade terapêutica), coordenando os cuidados e articulando com os demais componentes da rede. Este serviço não é acessado diretamente pela população, mas por meio das unidades de acolhimento e comunidades terapêuticas.

  • Centros de Convivência e Cultura

São unidades públicas, onde são oferecidos diretamente à população serviços, espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cultura e na cidade, visando à promoção da saúde e à reabilitação ao convívio social.

Atenção Psicossocial Estratégica

Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), regulamentados pela Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 e Portaria nº 130, de 26 de janeiro de 2012, são constituídos por equipe multiprofissional e fornecem um serviço aberto e comunitário, com atendimento em regime de atenção diária, individual ou em grupo às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Os regimes de tratamento podem ser: intensivo (atendimento diário), semi-intensivo (atendimento de até 12 dias por mês) e não intensivo (até 3 dias por mês).

Os CAPS estão organizados nas seguintes modalidades: CAPS I, CAPS II, CASPS i, CAPS III, CAPS AD, CAPS AD III.

Em Santa Catarina, as modalidades e ofertas orientam-se por quatro critérios: número de habitantes do município; capacidade de atendimento; especialidade da demanda e tipo de público a que se destina. Mais informações em: Projeto Saúde Mental e CAPS em Santa Catarina.

Atenção de Urgência e Emergência

Este componente, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.600, de 7 de julho de 2011, é responsável pelo atendimento, classificação de risco e cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com sofrimento, transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e de outras drogas. A Rede de Atenção de Urgência e Emergência é constituída pelas seguintes modalidades:

  • SAMU 192

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o qual teve as suas diretrizes redefinidas pela Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, é a equipe de Saúde móvel que atende situações de emergência no local onde se encontra o paciente, efetuando o transporte para emergências especializadas em assistência psiquiátrica, Unidades de Pronto Atendimento e CAPS. Recebe apoio do CAPS para realização do atendimento. Mais informações em: SAMU SC

  • Sala de Estabilização

A Sala de Estabilização, regulamentada pela Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011 é o equipamento estratégico que funciona como local de assistência temporária e qualificada para estabilização de pacientes críticos/graves, para posterior encaminhamento a outros pontos da rede de atenção à saúde.

  • UPA 24 horas e Portas Hospitalares de Atenção à Urgência/Pronto Socorro e UBS

São estruturas de complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde, unidades de saúde da família e rede hospitalar, que devem funcionar 24 horas. Sua diretrizes foram redefinidas pela Portaria GM/MS nº 342, de 4 de março de 2013.

Atenção Residencial de Caráter Transitório

É o espaço de atendimento de cuidado contínuo, 24 horas, voltado à moradia transitória. É direcionado exclusivamente aos dependentes químicos, isto é, portadores de transtornos decorrentes do uso e da dependência de substâncias psicoativas: álcool, crack e outras drogas.E ste componente da RAPS é formado pelas seguintes modalidades:

  • Unidade de Acolhimento

A Unidade de Acolhimento, regulamentada pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012, tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo. Os usuários da Unidade de Acolhimento serão acolhidos conforme definido pela equipe do CAPS de referência. As Unidade de Acolhimento são dividida em: Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) e Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI). Mais informações em: Projeto Saúde Mental e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

  • Comunidades Terapêuticas

São serviços destinados a oferecer cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial transitório para pacientes, com necessidades clínicas estáveis, decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Os serviços são prestados por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e o acesso acontece por meio do serviço de saúde do município, ou da rede particular, com o devido encaminhamento médico e atestado da condição de saúde do paciente, física e psiquiátrica, a indicar o tratamento em residencial transitório. As Comunidades Terapêuticas são regulamentas pela RDC ANVISA/MS nº 29, de 30 de junho de 2011, Resolução nº 002/DIVS/2011 e Portaria GM/MS nº 131, de 26 de janeiro de 2012.

Em 2016, o Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça identificou no Estado de Santa Catarina 24 Comunidades Terapêuticas que recebem adolescentes e verificou, por meio de visitas in loco, as condições dos serviços prestados. Os critérios observados foram alvará da Vigilância Sanitária e Programa terapêutico dirigido ao trabalho com o adolescente, que contenha, no mínimo, ações de educação em equipe multidisciplinar. Mais informações em: Projeto Saúde Mental.

Atenção Hospitalar

Estratégias de Desinstitucionalização

Estratégias de Reabilitação Psicossocial

  1. Folder RAPS Acesso em: 23/05/2019
  2. Portaria MS/GM nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 Acesso em: 23/05/2019
  3. Folder RAPS Acesso em: 23/05/2019
  4. Projeto Saúde Mental Acesso em: 23/05/2019