Exemestano

De InfoSUS
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É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Grupo Principal

Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02BG06 [2]

Nome comercial

Aromasin®

Como este medicamento funciona?

O medicamento exemestano inibe o crescimento de tumores através do bloqueio da produção de estrogênio (hormônio feminino).[3]

Quais indicações da bula brasileira?

Conforme bula aprovada pela Anvisa, o medicamento exemestano está indicado para:

- tratamento adjuvante (auxiliar) em mulheres pós-menopausa com câncer de mama inicial com receptor de estrogênio positivo ou desconhecido tendo como objetivo a redução do risco de recorrência (distante e loco-regional) e a redução do risco de desenvolvimento de câncer na outra mama, após o tratamento com tamoxifeno durante 2 ou 3 anos. O tempo total do tratamento deve ser de 5 anos (sendo 2-3 anos com tamoxifeno e 3-2 anos de exemestano, de modo sequencial;

- tratamento de primeira linha do câncer de mama avançado com receptor hormonal positivo em mulheres com pós-menopausa natural ou induzida;

- tratamento de segunda linha (depois da falha do tratamento inicial) do câncer de mama avançado com receptor hormonal positivo em mulheres com pós-menopausa natural ou induzida em pacientes cuja doença progrediu após terapia antiestrogênica;


- tratamento de terceira linha (depois da falha da segunda linha) do câncer de mama avançado em mulheres com pós-menopausa natural ou induzida, cuja doença progrediu após múltiplos tratamentos hormonais (antiestrógenos - bloqueadores do estrógeno; e/ou inibidores não esteroides da aromatase - bloqueador de enzima produtora de estrógeno; ou progestágenos - semelhante a progesterona).[4]

O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?

O medicamento exemestano é apresentado como uma das opções terapêuticas, conforme protocolo, citadas na Portaria nº 1.008, de 30 de setembro de 2015, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 28/07/2017
  2. Código ATC Acesso em: 28/07/2017
  3. Bula do medicamento do paciente Acesso em: 28/07/2017
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 28/07/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.