Mudanças entre as edições de "Clomipramina, cloridrato"
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| + | Para crianças e adolescentes, não há evidências suficientes de segurança e eficácia de CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA no tratamento de estados depressivos de etiologia e sintomatologia variáveis, fobias e crises de pânico, cataplexia associada à narcolepsia e condições dolorosas crônicas. Portanto, o uso de CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA em crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos de idade) nestas indicações não é recomendado. | ||
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| + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente. | ||
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| + | A disponibilização dos medicamentos presentes na [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013] é '''OBRIGATÓRIA''' e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 13h50min de 2 de dezembro de 2015
Índice
NOMES COMERCIAIS
ANAFRANIL, CLO, CLOMIPRAN, FENATIL, LOMAFRIL, TRIFANIL
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Antidepressivo tricíclico (Inibidor da recaptação de noradrenalina e preferencialmente de serotonina) [1].
INDICAÇÃO
Adultos
Estados depressivos de etiologia e sintomatologia variáveis:
• Depressão endógena, reativa, neurótica, orgânica, mascarada e suas formas involucionais; • Depressão associada à esquizofrenia e transtornos da personalidade;
• Síndromes depressivas causadas por pré-senilidade ou senilidade, por condições dolorosas crônicas, e por doenças somáticas crônicas;
• Transtornos depressivos do humor de natureza psicopática, neurótica ou reativa (síndromes obsessivo-compulsivas, fobias e crises de pânico; cataplexia associada à narcolepsia; condições dolorosas crônicas; ejaculação precoce.
Crianças e adolescentes
• Síndromes obsessivo-compulsivas. • Enurese noturna (apenas em pacientes acima de 5 anos de idade e desde que as causas orgânicas tenham sido excluídas). Ao iniciar o tratamento com clomipramina para enurese noturna em crianças e adolescentes, deve-se avaliar cuidadosamente os benefícios frente aos riscos para os pacientes. Terapias alternativas potenciais devem ser consideradas. Não existem dados clínicos disponíveis para crianças abaixo de 5 anos de idade[2].
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para crianças e adolescentes, não há evidências suficientes de segurança e eficácia de CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA no tratamento de estados depressivos de etiologia e sintomatologia variáveis, fobias e crises de pânico, cataplexia associada à narcolepsia e condições dolorosas crônicas. Portanto, o uso de CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA em crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos de idade) nestas indicações não é recomendado. [3].
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014
- clomipramina 10mg e 20mg (comprimido)
DISPONIBILIZADO PARA
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).
DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [1]
A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [2]
- clomipramina 10mg e 20mg (comprimido)
DISPONIBILIZADO PARA
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).