Mudanças entre as edições de "Eritromicina, estolato"
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Atua no tratamento das infecções das vias respiratórias, da pele e tecido celular subcutâneo e no tratamento de sífilis primária.<ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref> | Atua no tratamento das infecções das vias respiratórias, da pele e tecido celular subcutâneo e no tratamento de sífilis primária.<ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref> |
Edição das 21h16min de 9 de janeiro de 2013
Índice
Classe terapêutica
Antimicrobiano (macrolídeo)
Nomes comerciais
Ilosone, Eritrex, Eritram, Eripan, Eritax, Eribiotic, Amplobid.
Principais informações
A eritromicina possui amplo espectro de ação que inclui bactérias gram-positivas, além de treponemas, micoplasma e clamídias. É inativa contra enterobacteriaceas e Pseudomonas spp..[1]
Atua no tratamento das infecções das vias respiratórias, da pele e tecido celular subcutâneo e no tratamento de sífilis primária.[2]
Padronização no SUS
Portaria n° 4.217/GM de 28 de dezembro de 2010
Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012
Deliberação 005/CIB/03 de 27 de março de 2003
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento eritromicina, estolato, nas apresentações cápsula ou comprimido 500 mg, suspensão oral 50 mg/mL, está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
A eritromicina 250mg comprimido deve ser fornecida nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral. A eritromicina, comprimido 250 mg, para o tratamento das DSTs, é adquirida e distribuída pelo Município. Deliberação 005/CIB/03 de 27 de março de 2003. Deve ser disponibilizada, para esse fim, nas Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde).
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.