Mudanças entre as edições de "Ácido paraminossalicílico"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(→‎Registro na Anvisa)
(→‎=Nomes comerciais)
Linha 5: Linha 5:
 
'''O medicamento ácido paraminossalicílico não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.
 
'''O medicamento ácido paraminossalicílico não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.
  
−
==Nomes comerciais=
+
==Nomes comerciais==
 
Paser ®; GranuPAS ®  
 
Paser ®; GranuPAS ®  
  

Edição das 23h28min de 13 de outubro de 2026

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento ácido paraminossalicílico não possui registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional.

Nomes comerciais

Paser ®; GranuPAS ®

Indicações

O medicamento ácido paraminossalicílico é indicado para uso como parte de um regime de combinação adequado para tuberculose multirresistente em adultos e pacientes pediátricos a partir de 28 dias de idade, quando não for possível estabelecer um regime de tratamento eficaz por outros meios devido a questões de resistência ou tolerabilidade [1].

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o manejo da tuberculose [2][3][4]:

  • Pirazinamida
  • Rifabutina
  • Rifapentina

Referências

  1. ↑ Bula do medicamento GranuPAS ® - European Medicines Agency
  2. ↑ Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
  3. ↑ Manual de Recomendações e Controle da Tuberculose no Brasil
  4. ↑ Protocolo de vigilância da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis no Brasil