Esse suplemento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado e não existem suplementos fornecidos pelo SUS para essa finalidade.
Como alternativa indicada para o tratamento de feridas com grande potencial de infecção generalizada (queimaduras, úlceras varicosas, escaras de decúbito e feridas cirúrgicas infectadas), o SUS fornece [[Sulfadiazina de prata]] 1% pasta, integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.