Mudanças entre as edições de "Ácido meso-2,3-dimercaptossuccínico (DMSA, succimer)"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '== Registro na Anvisa == '''Categoria:''' medicamento '''O medicamento ácido meso-2,3-dimercaptossuccínico (DMSA, succimer) não possui registro sanitário ativo na Agên...')
 
(Indicações)
Linha 9: Linha 9:
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
O medicamento em associação '''cinarizina + piracetam''' está indicado para o tratamento de intoxicação por chumbo em pacientes pediátricos com 1 ano de idade ou mais e níveis de chumbo no sangue superiores a 45 mcg/dL <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/spl/data/399a2f13-1fa5-5557-e063-6294a90a48a2/399a2f13-1fa5-5557-e063-6294a90a48a2.xml#S1 Bula do medicamento Chemet ® - ''Food and Drug Administration Label'']</ref>.
+
O medicamento '''ácido meso-2,3-dimercaptossuccínico''' está indicado para o tratamento de intoxicação por chumbo em pacientes pediátricos com 1 ano de idade ou mais e níveis de chumbo no sangue superiores a 45 mcg/dL <ref>[https://www.accessdata.fda.gov/spl/data/399a2f13-1fa5-5557-e063-6294a90a48a2/399a2f13-1fa5-5557-e063-6294a90a48a2.xml#S1 Bula do medicamento Chemet ® - ''Food and Drug Administration Label'']</ref>.
  
 
==Avaliação da CONITEC==
 
==Avaliação da CONITEC==

Edição das 19h39min de 24 de agosto de 2026

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento ácido meso-2,3-dimercaptossuccínico (DMSA, succimer) não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].

Nomes comerciais

Chemet ®

Indicações

O medicamento ácido meso-2,3-dimercaptossuccínico está indicado para o tratamento de intoxicação por chumbo em pacientes pediátricos com 1 ano de idade ou mais e níveis de chumbo no sangue superiores a 45 mcg/dL [2].

Avaliação da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1088, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 35, de 12 de junho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar o ácido meso2,3 dimercaptossuccínico (DMSA, succimer) para intoxicação aguda por mercúrio, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da Portaria SCTIE/MS nº 35, de 12 de junho de 2026, o ácido meso2,3 dimercaptossuccínico (DMSA, succimer) para intoxicação aguda por mercúrio, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.

Referências

  1. Registro do medicamento ácido meso-2,3-dimercaptossuccínico (DMSA, succimer) - Registro ANVISA cancelado
  2. Bula do medicamento Chemet ® - Food and Drug Administration Label