Mudanças entre as edições de "Ácido meso-2,3-dimercaptossuccínico (DMSA, succimer)"
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Edição das 19h39min de 24 de agosto de 2026
Registro na Anvisa
Categoria: medicamento
O medicamento ácido meso-2,3-dimercaptossuccínico (DMSA, succimer) não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].
Nomes comerciais
Chemet ®
Indicações
O medicamento ácido meso-2,3-dimercaptossuccínico está indicado para o tratamento de intoxicação por chumbo em pacientes pediátricos com 1 ano de idade ou mais e níveis de chumbo no sangue superiores a 45 mcg/dL [2].
Avaliação da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1088, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 35, de 12 de junho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar o ácido meso2,3 dimercaptossuccínico (DMSA, succimer) para intoxicação aguda por mercúrio, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da Portaria SCTIE/MS nº 35, de 12 de junho de 2026, o ácido meso2,3 dimercaptossuccínico (DMSA, succimer) para intoxicação aguda por mercúrio, ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.