Mudanças entre as edições de "Edaravona"

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(Informações sobre o medicamento)
 
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento '''edaravona não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-1-117-edaravona.pdf/@@display-file/file Relatório de Recomendação nº 1117], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/resolveuid/ff0daea727ec404eb120f2bff825d398 Portaria SECTICS/MS nº 40, de 21 de julho de 2026], tornou pública a decisão de '''incorporar a edaravona para o tratamento de pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica em estágios iniciais (graus 1 ou 2, e duração da doença menor ou igual a 2 anos), conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
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- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
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- processo licitatório para aquisição;
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/resolveuid/ff0daea727ec404eb120f2bff825d398 Portaria SECTICS/MS nº 40, de 21 de julho de 2026], o medicamento edaravona para o tratamento de pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica em estágios iniciais (graus 1 ou 2, e duração da doença menor ou igual a 2 anos), ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
  
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
 
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==

Edição atual tal como às 13h03min de 30 de julho de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para o sistema nervoso [2] - N07XX14 [3]

Nomes comerciais

Radicava ®

Indicações

O medicamento edaravona é indicado para inibição da progressão do distúrbio funcional em pacientes com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) [4].

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1117, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 40, de 21 de julho de 2026, tornou pública a decisão de incorporar a edaravona para o tratamento de pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica em estágios iniciais (graus 1 ou 2, e duração da doença menor ou igual a 2 anos), conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 40, de 21 de julho de 2026, o medicamento edaravona para o tratamento de pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica em estágios iniciais (graus 1 ou 2, e duração da doença menor ou igual a 2 anos), ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [5]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Radicava ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Radicava ®
  5. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Eslerose Lateral Amiotrófica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.