Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2020"

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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/20201229_relatorio_585_lama_laba_dpoc.pdf '''Broncodilatadores Antagonistas Muscarínicos de Longa Ação (LAMA) + Agonistas Beta2-Adrenérgicos de Longa Ação (LABA)''' para o tratamento de pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica] –  [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201229_portaria_sctie_66.pdf Portaria SCTIE/MS nº 66, de 28 de dezembro de 2020] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20210111_retificacao_portaria_66_2020.pdf Retificação].
 
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/20201229_relatorio_585_lama_laba_dpoc.pdf '''Broncodilatadores Antagonistas Muscarínicos de Longa Ação (LAMA) + Agonistas Beta2-Adrenérgicos de Longa Ação (LABA)''' para o tratamento de pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica] –  [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201229_portaria_sctie_66.pdf Portaria SCTIE/MS nº 66, de 28 de dezembro de 2020] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20210111_retificacao_portaria_66_2020.pdf Retificação].
  
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/20201231_relatorio_581_ivacaftor_fibrose-cistica.pdf '''ivacaftor''' para pacientes acima de 6 anos que apresentem uma das seguintes mutações de gating (classe III), G55ID, G1244E, G1349D, G178R, G551S, S1251N, S1255P, S549N ou S549R] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201231_portaria_sctie_68.pdf Portaria SCTIE/MS nº 68, de 30 de dezembro de 2020].
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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/20201231_relatorio_581_ivacaftor_fibrose-cistica.pdf '''ivacaftor''' para pacientes acima de 6 anos que apresentem uma das seguintes mutações de gating (classe III), G55ID, G1244E, G1349D, G178R, G551S, S1251N, S1255P, S549N ou S549R] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201231_portaria_sctie_68.pdf Portaria SCTIE/MS nº 68, de 30 de dezembro de 2020].
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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/20201222_relatorio_501_pirazinamida_dispersivel.pdf '''pirazinamida''' apresentação dispersível] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201222_portaria_sctie_64.pdf Portaria SECTICS/MS nº 64, de 22 de dezembro de 2020].

Edição atual tal como às 20h49min de 18 de junho de 2026

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.