O medicamento '''deutetrabenazina não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
==Avaliação desfavorável pela CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-de-recomendacao-no-2-004-deutetrabenazina-doenca-de-huntington Relatório de Recomendação nº 2004], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-28-de-2-de-junho-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 28, de 02 de junho de 2026], com a decisão final de sugerir a '''não incorporação do medicamento deutetrabenazina no tratamento de adultos com coreia associada à Doença de Huntington, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Para essa recomendação reconheceu-se a necessidade de fornecer à população com doença de Huntington tecnologias eficazes, no entanto há necessidade de se delimitar melhor os subgrupos mais beneficiados e propostas de preço sustentáveis ao sistema de saúde.''
==Referências==