Mudanças entre as edições de "Dimeticona"

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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-18-de-20-de-marco-de-2026 Portaria nº 18, de 23 de março de 2026], o medicamento dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-18-de-20-de-marco-de-2026 Portaria nº 18, de 23 de março de 2026], o medicamento dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
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==Referências==
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição das 18h01min de 24 de março de 2026

Registro na Anvisa

Categoria: medicamento

O medicamento dimeticona 92% não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].

Nomes comerciais

NYDA® tunga

Indicações

A dimeticona, atualmente, é recomendada para o tratamento da flatulência e cólicas, conjuntamente com simeticona em formulações farmacêuticas orais. Também é utilizada para o tratamento da pediculose, sendo capaz de sufocar os ectoparasitos por asfixia ao obliterar o sistema respiratório, apresentando alta eficácia para esta condição [2].

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1061, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 18, de 23 de março de 2026, tornou pública a decisão de incorporar a dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 18, de 23 de março de 2026, o medicamento dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Referências

  1. Registro do medicamento dimeticona 92% - Registro ANVISA
  2. Relatório de Recomendação nº 1061: Dimeticona 92% para tratamento da tungíase

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.