Mudanças entre as edições de "Dimeticona"
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<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-18-de-20-de-marco-de-2026 Portaria nº 18, de 23 de março de 2026], o medicamento dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> | <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-18-de-20-de-marco-de-2026 Portaria nº 18, de 23 de março de 2026], o medicamento dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span> | ||
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Edição das 18h01min de 24 de março de 2026
Índice
Registro na Anvisa
Categoria: medicamento
O medicamento dimeticona 92% não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].
Nomes comerciais
NYDA® tunga
Indicações
A dimeticona, atualmente, é recomendada para o tratamento da flatulência e cólicas, conjuntamente com simeticona em formulações farmacêuticas orais. Também é utilizada para o tratamento da pediculose, sendo capaz de sufocar os ectoparasitos por asfixia ao obliterar o sistema respiratório, apresentando alta eficácia para esta condição [2].
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 1061, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 18, de 23 de março de 2026, tornou pública a decisão de incorporar a dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 18, de 23 de março de 2026, o medicamento dimeticona 92% para o tratamento da tungíase, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Referências
- ↑ Registro do medicamento dimeticona 92% - Registro ANVISA
- ↑ Relatório de Recomendação nº 1061: Dimeticona 92% para tratamento da tungíase
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.