A REMUME é definida por meio de comissões técnicas, como a Comissão de Farmácia e Terapêutica, que analisam evidências científicas, protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para assegurar que os medicamentos selecionados sejam eficazes, seguros e custo-efetivos <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf Política Nacional de Medicamentos]</ref>.
==Deliberação 501/CIB/13==
Além dos medicamentos selecionados, devem constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' da CIB vigente. '''A disponibilização dos medicamentos descritos na CIB é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios''' <ref>[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]</ref>.
==Medicamentos listados no Anexo A da Deliberação 501/CIB/13==