Mudanças entre as edições de "Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica"

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m (Substituição de texto - "A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. " por "'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[)
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O medicamento '''benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''300.000 UI + 100.000 UI (pó para suspensão injetável)'''.
 
O medicamento '''benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''300.000 UI + 100.000 UI (pó para suspensão injetável)'''.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
 
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-geral/deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação  738/CIB/2025]</ref>.
 
 
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
  
 
==Referências==
 
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
 
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição das 19h13min de 4 de março de 2026

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: penicilina de amplo espectro [1]

Classe terapêutica: penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [3] - J01CE30 [4]

Nomes comerciais

Penkaron ®, Wonilin ®

Indicações

O medicamento benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica é indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à benzilpenicilina. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Informações sobre o medicamento

O medicamento benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, 300.000 UI + 100.000 UI (pó para suspensão injetável).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [6].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Penkaron ® - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento Wonilin ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Penkaron ® - Bula do profissional
  6. Deliberação 738/CIB/2025

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.