Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2026"
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*'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-final/relatorio-de-recomendacao-no-1072-vacina-pneumococica-conjugada-20-valente '''Vacina Pneumocócica Conjugada 20-valente''' para imunização de pacientes de alto risco a partir de 5 anos de idade contra doença pneumocócica] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-5-de-8-de-janeiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 05, de 08 de janeiro de 2026]. | *'''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2026/relatorio-final/relatorio-de-recomendacao-no-1072-vacina-pneumococica-conjugada-20-valente '''Vacina Pneumocócica Conjugada 20-valente''' para imunização de pacientes de alto risco a partir de 5 anos de idade contra doença pneumocócica] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-5-de-8-de-janeiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 05, de 08 de janeiro de 2026]. | ||
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| − | pneumocócica] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2026/portaria-sctie-ms-no-6-de-8-de-janeiro-de-2026 Portaria SCTIE/MS nº 06, de 08 de janeiro de 2026]. | ||
Edição atual tal como às 21h27min de 15 de janeiro de 2026
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar ao SUS: Ácido tranexâmico para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, inelegíveis ou refratárias ao tratamento hormonal - Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026.
- Incorporar ao SUS: Dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) para o tratamento de pessoas em idade reprodutiva com leiomioma de útero que apresentam sangramento uterino intenso, elegíveis à terapia hormonal - Portaria SCTIE/MS nº 101, de 08 de janeiro de 2026.
- Incorporar ao SUS: Asciminibe para o tratamento de pacientes adultos com Leucemia Mieloide Crônica, cromossomo Philadelphia positivo, em fase crônica, previamente tratados com dois ou mais inibidores da tirosina quinase (ITQs) - Portaria SCTIE/MS nº 1, de 08 de janeiro de 2026.
- Incorporar ao SUS: Vacina Pneumocócica Conjugada 15-valente para imunização de pacientes de alto risco com ao menos 2 meses de idade contra doença pneumocócica - Portaria SCTIE/MS nº 04, de 08 de janeiro de 2026.