Mudanças entre as edições de "Delandistrogeno moxeparvoveque"

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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1028-delandistrogeno-moxeparvoveque Relatório de Recomendação nº 1028], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-62-de-12-de-agosto-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 62, de 12 de agosto de 2025], com a decisão final de '''não incorporar o delandistrogeno moxeparvoveque para pacientes deambuladores de 4 a 7 anos de idade com diagnóstico de distrofia muscular de Duchenne, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se que as evidências disponíveis indicam incertezas quanto à eficácia dessa terapia, além de um perfil de segurança que indica risco potencial de eventos adversos graves, como miosite e lesão hepática. Concluiu-se que, no
 
cenário atual, a incorporação representaria alto risco clínico e orçamentário, sem comprovação suficiente de que o tratamento trará ganhos substanciais e sustentados aos pacientes.''
 
cenário atual, a incorporação representaria alto risco clínico e orçamentário, sem comprovação suficiente de que o tratamento trará ganhos substanciais e sustentados aos pacientes.''
  

Edição atual tal como às 19h08min de 7 de outubro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: não informada [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros medicamentos para distúrbios do sistema músculo-esquelético [2] - M09AX15 [3]

Nomes comerciais

Elevidys ®

Indicações

O medicamento delandistrogeno moxeparvoveque é indicado para tratar pacientes deambuladores pediátricos de 4 a 7 anos de idade com distrofia muscular de Duchenne (DMD)[4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento delandistrogeno moxeparvoveque não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 1028, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 62, de 12 de agosto de 2025, com a decisão final de não incorporar o delandistrogeno moxeparvoveque para pacientes deambuladores de 4 a 7 anos de idade com diagnóstico de distrofia muscular de Duchenne, no âmbito do SUS. Considerou-se que as evidências disponíveis indicam incertezas quanto à eficácia dessa terapia, além de um perfil de segurança que indica risco potencial de eventos adversos graves, como miosite e lesão hepática. Concluiu-se que, no cenário atual, a incorporação representaria alto risco clínico e orçamentário, sem comprovação suficiente de que o tratamento trará ganhos substanciais e sustentados aos pacientes.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Elevidys ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Elevidys ® - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.