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Delandistrogeno moxeparvoveque

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Recomendação desfavorável da CONITEC
== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1028-delandistrogeno-moxeparvoveque Relatório de Recomendação nº 1028], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-62-de-12-de-agosto-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 62, de 12 de agosto de 2025], com a decisão final de '''não incorporar o delandistrogeno moxeparvoveque para pacientes deambuladores de 4 a 7 anos de idade com diagnóstico de distrofia muscular de Duchenne, no âmbito do SUS.''' ''A recomendação teve por fundamento a evidência Consideru-se que as evidências disponíveis indicam incertezas quanto à eficácia dessa terapia, além de um perfil de segurança que a tecnologia não é custo-efetiva indica risco potencial de eventos adversos graves, como miosite e o seu elevado impacto orçamentáriolesão hepática. Além disso, foram pontuadas a necessidade de Concluiu-se garantirque, de forma efetivanocenário atual, a oferta de medidas não medicamentosasincorporação representaria alto risco clínico e orçamentário, como modificação intensiva do estilo sem comprovação suficiente de vida que o tratamento trará ganhos substanciais e suporte psicológicosustentados aos pacientes.''
==Referências==
Editor, leitor
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