Mudanças entre as edições de "Sistema de Frequência Modulada Pessoal para indivíduos com deficiência auditiva de qualquer idade matriculados em qualquer nível acadêmico"

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Na tabela SIGTAP encontra-se classificado como: Procedimento 07.01.03.032-1 - SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PESSOAL
 
Na tabela SIGTAP encontra-se classificado como: Procedimento 07.01.03.032-1 - SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PESSOAL
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Segundo a portaria nº 1.274, de 25 de junho de 2013, do Ministério da Saúde o gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal deverá exigir a documentação que comprove a indicação e habilidades necessárias para utilização do dispositivo, as quais deverão estar claramente expostas na justificativa do laudo/relatório clínico contendo dados do paciente e avaliação multidisciplinar com diagnóstico e histórico da evolução da disfunção.

Edição das 21h18min de 22 de setembro de 2025

Introdução

A deficiência auditiva pode ser definida e classificada de várias maneiras, sendo caracterizada pela redução da habilidade auditiva fazendo com que a pessoa tenha dificuldades de ouvir diálogos e outros sons e classificada como leve, moderada, grave ou profunda. Além disso, pode afetar um ouvido ou ambos os ouvidos.

Nos casos de deficiência auditiva suave, o som mais baixo que o indivíduo pode ouvir, quando sua audição está em ótimas condições é entre 25 e 40 dB (decibéis).

Ao ter deficiência auditiva moderada, o som mais baixo possível de ouvir, com as mesmas condições auditivas mencionadas anteriormente, devem estar entre 40 e 70 dB.

Já na deficiência auditiva severa, diante das condições auditivas já citadas, o som mais baixo audível é entre 70 e 95 dB.

E caso tenha deficiência auditiva profunda, o som mais baixo vai de 95 dB, ou mais elevado.

As pessoas "surdas" geralmente têm perda auditiva profunda, o que implica pouca ou nenhuma audição. Eles costumam usar a linguagem de sinais para comunicação.

Dentre as diversas causas de deficiência auditiva podemos citar as causas congênitas; por fatores genéticos hereditários e não hereditários; por complicações durante a gravidez e o parto e as causas adquiridas que podem levar a deficiência auditiva em qualquer idade, por doenças e infecções, certos tipos de síndromes, medicamentos, lesões na cabeça, alcoolismo e tabagismo, ruído excessivo, exposição recreativa a sons altos, envelhecimento e outros.

A maioria dos casos de deficiência auditiva (perda auditiva) não podem ser curados e são tratados com o uso de tecnologias assistivas, ou seja, qualquer item, parte de equipamento, ou produto, adaptado ou modificado, usado para aumentar, manter ou melhorar a capacidade funcional de pessoas com deficiência. Próteses ou aparelhos auditivos e implantes cocleares são exemplos de tecnologias assistivas para deficientes auditivos.

Segundo a Política Nacional de Educação Especial (1994), a integração educativa-escolar refere-se ao processo de educar-ensinar, no mesmo grupo, tanto a criança com deficiência auditiva quanto a criança sem a deficiência auditiva, durante uma parte ou na totalidade do tempo de permanência na escola.

No caso da criança com deficiência auditiva a acessibilidade à educação deve ser assegurada para um melhor aproveitamento do conteúdo escolar.

O Sistema FM é considerado uma alternativa dentre outros materiais e recursos de tecnologia assistiva utilizados por alunos com deficiência auditiva, visando auxiliar a integração educativa-escolar. Para alguns autores o Sistema FM é a mais importante e essencial ferramenta acadêmica já desenvolvida para os indivíduos com deficiência auditiva, pois é o meio mais efetivo para favorecer a relação sinal/ruído, principalmente em ambiente acadêmico.

Com o intuito de atender as necessidades e as políticas que asseguram um sistema de educação inclusivo, o Ministério da Saúde incorporou o Sistema FM para possibilitar acessibilidade da criança ou jovem com deficiência auditiva ao SUS por meio da portaria nº 21 de maio de 2013.

Foi criado o procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS (SIGTAP) por meio da portaria nº 1.274 de junho de 2013, denominado Sistema de Frequência Modulada Pessoal com valor de R$4.500,00 por cada procedimento deferido. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2013).

Na tabela SIGTAP encontra-se classificado como: Procedimento 07.01.03.032-1 - SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PESSOAL

Segundo a portaria nº 1.274, de 25 de junho de 2013, do Ministério da Saúde o gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal deverá exigir a documentação que comprove a indicação e habilidades necessárias para utilização do dispositivo, as quais deverão estar claramente expostas na justificativa do laudo/relatório clínico contendo dados do paciente e avaliação multidisciplinar com diagnóstico e histórico da evolução da disfunção.