Mudanças entre as edições de "Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para Estadiamento de Pacientes com Doença Localmente Avançada de Carcinoma de Esôfago não Sabidamente Metastático (após resultados inconclusivos na TC)"
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== Recomendação Final da Conitec == | == Recomendação Final da Conitec == | ||
Edição atual tal como às 18h14min de 30 de junho de 2025
Índice
Informações Sobre a Doença
O câncer de esôfago, sendo uma das principais causas de morte por câncer globalmente, possui dois principais subtipos: o carcinoma de células escamosas (CEC), geralmente se localizando no esôfago médio e proximal; e o adenocarcinoma (ACE), frequentemente encontrado no esôfago distal e na junção esofagogástrica (JEG). O diagnóstico precoce desempenha um papel crucial na melhoria das taxas de sobrevivência, destacando a importância da conscientização pública e do acesso oportuno aos serviços de saúde. Esse diagnóstico envolve exames endoscópicos e de imagem, como a tomografia computadorizada (TC), que é fundamental para determinar o estágio da doença e orientar o tratamento adequado. Entretanto, para contornar os resultados inconclusivos do teste TC, novas alternativas, como PETCT para carcinoma de esôfago, podem ser fundamentais, sendo pertinente a avaliação de sua ampliação de uso no SUS.
Descrição Técnica da Tecnologia
O PET-CT é uma técnica de imagem que combina a tomografia por emissão de pósitrons (PET) e a tomografia computadorizada (CT). A intervenção está disponível no SUS, código “02.06.01.009-5 TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT)”, com o marcador radioativo flúor-18.
Indicação:
Um sistema de aquisição de imagens radiológicas que é uma combinação de um sistema de câmera de tomografia por emissão de pósitrons (PET) para obtenção de imagens de medicina nuclear com um sistema de câmera de tomografia computadorizada (TC) para obtenção de imagens de raios X. As imagens de medicina nuclear e raios X podem ser registradas e exibidas em formato combinado (sobrepostas na mesma orientação) para a localização anatômica dos dados da medicina nuclear (por exemplo, a distribuição dos radiofarmacêuticos). As partes de PET e de TC do sistema podem ser utilizadas de forma independente ou combinada. As imagens de PET e de TC podem ser transferidas para outros sistemas para o planejamento da radioterapia ou para processamento adicional.
Contraindicação:
Não existem situações específicas conhecidas que contraindiquem a utilização deste sistema.
O Relatório de Recomendação da CONITEC
O Relatório da CONITEC (numero 989 de fevereiro de 2025) de Recomendação do Procedimento Tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas [1] refere-se à avaliação da ampliação de uso do procedimento de tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC) no Sistema Único de Saúde (SUS), demandada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS). Essa é uma demanda advinda do processo de atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Esôfago.
Recomendação Final da Conitec
Os membros do Comitê de Produtos e Procedimentos presentes na 137ª Reunião Ordinária da Conitec deliberaram, por unanimidade, recomendar a ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitron (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC), visto que não houve contribuições que pudessem alterar as análises ou sugerir resultados diferentes daqueles já previamente apresentados. Assim, manteve-se o entendimento de que as evidências de acurácia, em conjunto com a estimativa de impacto orçamentário, são suficientes para embasar a tomada de decisão, especialmente considerando que o procedimento já dispõe de capacidade instalada. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 986/2025.
Decisão
A PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, DE 1º DE MAIO DE 2025 [2], torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC).
Referências
- ↑ Relatório de Recomendação de Ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC)
- ↑ PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, DE 1º DE MAIO DE 2025