Mudanças entre as edições de "Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para Estadiamento de Pacientes com Doença Localmente Avançada de Carcinoma de Esôfago não Sabidamente Metastático (após resultados inconclusivos na TC)"
(→Informações Sobre a Doença) |
(→Recomendação Final da Conitec) |
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== Recomendação Final da Conitec == | == Recomendação Final da Conitec == | ||
| − | Os membros do Comitê de Produtos e Procedimentos | + | Os membros do Comitê de Produtos e Procedimentos presentes na 137ª Reunião Ordinária da Conitec deliberaram, por unanimidade, recomendar a ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitron (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago |
| + | não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC), visto que não houve contribuições que pudessem alterar as análises ou sugerir resultados diferentes daqueles já previamente apresentados. Assim, manteve-se o entendimento de que as evidências de acurácia, em conjunto com a estimativa de impacto orçamentário, são suficientes para embasar a tomada de decisão, especialmente considerando que o procedimento já dispõe de capacidade instalada. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 986/2025. | ||
== Decisão == | == Decisão == | ||
Edição das 18h08min de 30 de junho de 2025
Índice
Informações Sobre a Doença
O câncer de esôfago, sendo uma das principais causas de morte por câncer globalmente, possui dois principais subtipos: o carcinoma de células escamosas (CEC), geralmente se localizando no esôfago médio e proximal; e o adenocarcinoma (ACE), frequentemente encontrado no esôfago distal e na junção esofagogástrica (JEG). O diagnóstico precoce desempenha um papel crucial na melhoria das taxas de sobrevivência, destacando a importância da conscientização pública e do acesso oportuno aos serviços de saúde. Esse diagnóstico envolve exames endoscópicos e de imagem, como a tomografia computadorizada (TC), que é fundamental para determinar o estágio da doença e orientar o tratamento adequado. Entretanto, para contornar os resultados inconclusivos do teste TC, novas alternativas, como PETCT para carcinoma de esôfago, podem ser fundamentais, sendo pertinente a avaliação de sua ampliação de uso no SUS.
Descrição Técnica da Tecnologia
A PET-CT consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com o código 02.06.01.009-5 e a seguinte descrição: “Técnica de diagnóstico por imagens que usa marcadores radioativos para detectar processos bioquímicos tissulares, em combinação com a tomografia computadorizada, e que registra simultaneamente as imagens anatômicas e de atividade tissular em um único exame”. Atualmente, o procedimento é autorizado pelo Ministério da Saúde (MS) para o estadiamento clínico do câncer de pulmão de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de câncer colorretal; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de linfomas de Hodgkin e não Hodgkin. Portanto, a descrição atual não contempla a indicação proposta para avaliação, isto é, estadiamento clínico do câncer de pulmão de células pequenas.
Indicação:
Tem a finalidade de obter imagens de tomografia por emissão de pósitrons (PET) de corpo inteiro corrigidas por atenuação e a localização da atividade de emissão da anatomia do paciente por meio de imagens PET e tomografia computadorizada integradas. Permite a obtenção de imagens da distribuição de radiofarmacêuticos no corpo para a avaliação de funções metabólicas (moleculares) e fisiológicas. Isso pode ajudar na avaliação, no diagnóstico, no posicionamento, no reposicionamento e no acompanhamento de lesões, doenças e funções de órgãos como (mas não limitado a) câncer, doenças cardiovasculares e disfunções cerebrais. Esses dispositivos também podem ajudar no planejamento de radioterapia. O sistema também pode ser usado como sistema independente de obtenção de imagens de tomografia computadorizada multicorte da cabeça e do corpo inteiro (sistemas de diagnóstico por imagens).
Contraindicações:
As contraindicações deste produto incluem, mas não estão limitadas a:
i) Diabéticos e outros pacientes com problemas para controlar a glicose plasmática (níveis de glicose plasmática em jejum maiores que 10 mmol/L no dia do teste). Se o paciente não tiver certeza dos níveis de glicose plasmática, a glicose plasmática deve ser testada;
ii) Pacientes emocionalmente instáveis ou pacientes que não podem ser examinados normalmente devido a espasmos ou outros sintomas;
iii) Pacientes que têm implantes de metal ou que receberam recentemente injeção de agente de contraste que contém elementos metálicos. (O metal causará artefato nas imagens e, portanto, afetará seriamente a qualidade da imagem.);
iv) Este equipamento não é adequado para ser utilizado por pacientes que sofram de claustrofobia;
v) Este equipamento não é adequado para ser utilizado por mulheres grávidas.
Efeitos colaterais:
O sistema pode causar os seguintes efeitos colaterais:
i) os raios X durante a tomografia computadorizada podem causar prurido ou erupção cutânea.
O Relatório de Recomendação da CONITEC
O Relatório da CONITEC (numero 989 de fevereiro de 2025) de Recomendação do Procedimento Tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas [1] refere-se à avaliação da ampliação de uso do procedimento de tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC) no Sistema Único de Saúde (SUS), demandada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS). Essa é uma demanda advinda do processo de atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Esôfago.
Recomendação Final da Conitec
Os membros do Comitê de Produtos e Procedimentos presentes na 137ª Reunião Ordinária da Conitec deliberaram, por unanimidade, recomendar a ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitron (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC), visto que não houve contribuições que pudessem alterar as análises ou sugerir resultados diferentes daqueles já previamente apresentados. Assim, manteve-se o entendimento de que as evidências de acurácia, em conjunto com a estimativa de impacto orçamentário, são suficientes para embasar a tomada de decisão, especialmente considerando que o procedimento já dispõe de capacidade instalada. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 986/2025.
Decisão
A PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, de 22 DE novembro DE 2023 [2], torna pública de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas.
Referências
- ↑ Recomendação Ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC)
- ↑ PORTARIA SECTICS/MS Nº 66, DE 22 DE novembro DE 2023