Mudanças entre as edições de "Ferripolimaltose"

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== Informações sobre o medicamento==
 
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*<span style="color:blue"> '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
 
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230511_relatorio-813-ferripolimaltose_anemia_df.pdf Relatório de Recomendação nº 813], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_17.pdf Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar a ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
 
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
 
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
 
- processo licitatório para aquisição;
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_17.pdf Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023], o medicamento '''ferripolimaltose''' para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.</span>
 
 
  
 
* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
 
* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''

Edição das 12h50min de 5 de junho de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]

Classe terapêutica: antianêmicos simples [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações antianêmicas [3] - B03AB05 [4]

Nomes comerciais

Dexfer ®, Endofer ®, Ferro ®, Myrafer ®, Nenfy ®, Nor-1 ®, Noripurum ®, Ultrafer ®

Indicações

O medicamento ferripolimaltose é indicado para o tratamento das síndromes ferropênicas latentes e moderadas; anemias ferroprivas devido a subnutrição e/ou carências alimentares qualitativas e quantitativas; anemias das síndromes disabsortivas intestinais; anemia ferropriva da gravidez e da lactação; anemia por hemorragias agudas ou crônicas e em condições nas quais seja conveniente uma suplementação dos fatores hematogênicos [5].

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento ferripolimaltose está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 50 mg/mL (solução oral), 10 mg/mL (xarope) e 100 mg (comprimido mastigável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para o tratamento da anemia na doença renal crônica [6][7][8]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Dexfer ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Ferro ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Noripurum ® - Bula do Profissional
  6. RENAME 2024
  7. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por Deficiência de Ferro
  8. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.