Mudanças entre as edições de "Risedronato"
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Edição das 20h34min de 25 de março de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: supressores da reabsorção óssea [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para tratamento de doenças ósseas[2] - M05BA07 [3]
Nomes comerciais
Actonel ®, D’Orto ®, Fixenato ®, Indosso ®, Osteoblock ®, Risedronel ®, Risedross ®, Risonato ®
Indicações
O medicamento risedronato é indicado para prevenção e tratamento da osteoporose (perda de material ósseo) em mulheres no período pós-menopausa para reduzir o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais - incluindo fraturas de quadril tratamento da osteoporose em homens com alto risco de fraturas; tratamento de osteoporose pelo uso de corticoides e preservação da densidade mineral óssea de pacientes em uso prolongado de corticoide [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 17 de janeiro de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget
Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 19, de 28 de setembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose
Informações sobre o medicamento
O medicamento risedronato está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Osteoporose - CID10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M85.8; e Doença de Paget - CID10 M88.0, M88.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 35 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento risedronato pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Actonel ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Actonel ®
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.