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Endereços/Contatos CACON/UNACONs

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A '''atenção especializada em oncologia''' é composta por estabelecimentos habilitados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Os CACON'''CACONs''' são instituição habilitada para oferecer diagnóstico, tratamento (s)/UNACON(scirúrgico, oncológico clínico e radioterápico) são clínicas e hospitais cadastrados no SUS e financiadas pela União (Ministério da Saúde) para o atendimento integral acompanhamento de diversos tipos de pacientes câncer. Os '''UNACONs''' também oferecem serviços oncológicos. Dessa forma, o tratamento de pacientes com câncer no SUS é realizado através dessas instituições, as quais devem fornecer os medicamentos prescritosalta complexidade, desde que de eficácia comprovada. A definição dos critérios mas pode ser habilitada para os tratamentosatender áreas específicas, assim como a elaboração dependendo da estrutura e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas que norteiam os mesmos, também são de responsabilidade da União (Ministério da Saúde)serviços oferecidos <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2005/prt0741_19_12_2005. Destaca-se que, a compra e administração do tratamento é toda efetuada pelos CACON(s)html Portaria SAS/UNACON(s)MS nº 741, com posterior cobrança da UNIÃO através de APAC (Autorização para Procedimentos 19 de dezembro de Alta Complexidade), a qual é realizada com a codificação em conformidade com os procedimentos tabelados, e, em conformidade com o tratamento realizado para cada paciente2005]</ref>.
A compra e administração do tratamento é toda efetuada pelos CACONs/UNACONs, com posterior cobrança da UNIÃO por meio de APAC (Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade), a qual é realizada com a codificação em conformidade com os procedimentos tabelados, e, em conformidade com o tratamento realizado para cada paciente. Ressalta-se ainda que, com a implantação da APAC-ONCO, a tabela de procedimentos do SUS não refere-se a medicamentos, mas sim indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais especificadas em cada procedimento descrito e independente de esquema terapêutico utilizado, conforme orientação exarada pela UNIÃO dentro de sua competência para organização do Sistema.
Salvo algumas poucas exceções, '''o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS'''. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, '''os hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento antineoplásico é desse hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos.'''
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