Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2018 Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação das insulinas análogas de ação rápida (asparte '''ou''' lispro '''ou''' glulisina) para distribuição aos estados, no âmbito do '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''', para o atendimento dos pacientes portadores de '''Diabetes ''Mellitus'' tipo 1.''' Assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. '''<span style="color:red">
*<span style="color:red">'''Conforme a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 01/2025 - DIAF/SAS/SES/SC], a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente é a [[Insulina Lispro]], para pacientes que possuam mais de 3 anos de idade. Para pacientes com idade inferior a 3 anos, a insulina fornecida atualmente é a [[Insulina Asparte]]</span>.